Candidatura — Ingresso
Concurso Estudantes Internacionais
Pode candidatar-se aos cursos de Licenciatura da ESAD pelo Concurso Estudantes Internacionais quem demonstre possuir:
- Qualificação académica específica para ingresso num dos cursos:
- Titulares de uma qualificação que permita ingressar no Ensino Superior no país em que foi conferida;
- Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
- Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
- Cumprimento dos pré-requisitos determinados.
A verificação das condições será efetuada do seguinte modo:
Qualificação académica específica e conhecimentos
- A qualificação académica específica é efetuada por prova documental — diploma/certificados de ensino/formação, designadamente da qualificação que dá acesso ao ensino superior no país de origem e do ensino secundário português ou habilitação equivalente, traduzidos em língua portuguesa ou inglesa e autenticado por um agente consular.
- Os conhecimentos específicos nas matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso (Desenho, Geometria ou História da Cultura e das Artes) é efetuado de uma das seguintes formas:
- Quando o candidato é titular de um curso não português legalmente equivalente ao ensino secundário português, serão aceites os exames finais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso;
- Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português ou equivalente serão consideradas as provas de ingresso nacionais;
- Nas demais situações serão consideradas as provas de ingresso organizadas pela ESAD (na ficha de candidatura, o candidato deve escolher e solicitar a realização da prova que pretende realizar). O exame pode ser realizado no país de origem, devendo o candidato, para o efeito, indicar um responsável de um estabelecimento de Ensino Superior para fazer a gestão do mesmo. Esse responsável receberá o exame, com todas as informações necessárias. O exame, depois de realizado pelo candidato, deverá ser enviado para o Conselho de Direção da ESAD para ser avaliado. Qualquer custo de realização do exame será suportado pelo candidato [exames-modelo]); ou provas equivalentes às da ESAD, realizadas noutras instituições de ensino superior portuguesas.
Conhecimento da língua portuguesa
Apresentação de certificado de aprovação em prova de língua portuguesa, nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa realizada em estabelecimentos do Instituto da Cooperação e da Língua - Camões, quando realizada no estrangeiro; ou realizado por centro de avaliação de português como língua estrangeira reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência.
Os candidatos que não sejam detentores de certificado de conhecimento da língua (nível B1) poderão, excecionalmente, candidatar-se, desde que se comprometam a frequentar um curso intensivo na língua respetiva antes de iniciar a frequência do ciclo de estudos a que se candidatam. A confirmação da matrícula e inscrição na ESAD fica dependente da obtenção do nível B1 na língua respetiva.
Satisfação dos pré-requisitos
Apresentação de Declaração médica, nos termos do documento Anexo VIII.1, comprovativa de acuidade visual e de ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia; a entregar no ato da matrícula, na secretaria da ESAD, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição (Deliberação n.º 316/2024, de 13 de março).
Documentos
- Formulário de candidatura, que terá de conter a identificação do candidato, morada de residência, identificação de correio eletrónico (e-mail), habilitações académicas e nacionalidade(s);
- Fotocópia do documento de identificação pessoal ou passaporte;
- Fotocópia dos diplomas/certificados de ensino/formação traduzidos em língua portuguesa ou inglesa e autenticados por um agente consular;
- Ficha ENES, no caso de serem titulares do ensino secundário português;
- Declaração médica – pré-requisitos;
- Documento comprovativo da competência linguística, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 3.º;
- Atestado de residência passado pelo país onde o candidato se encontra domiciliado.
Regulamento ESAD
Regulamento Legal Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto
Vagas
Licenciatura em Design — 2
Licenciatura em Artes Digitais e Multimedia — 3
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
O requerimento para aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias é apresentado ao Presidente do Conselho de Direção da ESAD, conjuntamente com a respetiva candidatura.
O requerimento referido no n.º anterior deve ser acompanhado por documentação, emitida pela entidade nacional legalmente competente, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa das situações referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
A verificação das condições de acesso e ingresso por parte dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias quando as suas qualificações não possam ser comprovadas documentalmente será realizada do seguinte modo:
- O candidato deve apresentar uma declaração, sob compromisso de honra, e comprometer-se a apresentar a referida documentação, caso venha a ter acesso à mesma, relativamente à Titularidade de uma qualificação que permita ingressar no Ensino Superior no país em que foi conferido; ao Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado; e ao Cumprimento dos pré-requisitos determinados.
- Complementarmente, o candidato será submetido a provas de ingresso organizadas pela ESAD. O exame, depois de realizado pelo candidato, deverá ser enviado para o Conselho de Direção da ESAD para ser avaliado.
O estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias pode ser requerido pelos estudantes que se encontrem nas situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, já matriculados e inscritos nas instituições de ensino superior à data da entrada em vigor do referido Decreto-Lei, ainda que não tenham ingressado nas mesmas através de Concurso Especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
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