Concurso de Acesso ao Ensino Superior

Dupla Certificação e Artístico Especializado

Podem candidatar-se aos cursos de Licenciatura da ESAD pelo Concurso Titulares de Dupla Certificação e Cursos Artísticos Especializados os titulares de um diploma de Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados desde que o diploma se integre nas áreas de educação e formação que facultem a candidatura a cada ciclo de estudos: Audiovisuais e Produção dos Média (213), Design (214), de acordo com a classificação CNAEF a três dígitos, e realizem uma Prova Prática de Desenho, na ESAD.

As candidaturas ao Concurso Titulares de Dupla Certificação e Cursos Artísticos Especializados são realizadas online após a saída dos resultados da Prova Prática de Desenho, na ESAD.

Nos termos da Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), os candidatos à Escola Superior de Artes e Design (ESAD) devem satisfazer os Pré-requisitos — grupo F (Anexo VIII) — exigidos para a candidatura e matrícula no ano letivo 2024–25, nos cursos de 1.º ciclo de Design e de Artes Digitais e Multimédia.

REGULAMENTO 
DGES 

Prova

Para a realização da Prova Prática de Desenho os futuros candidatos devem efetuar a sua inscrição através do formulário: inscrição na prova, que tem por objetivo a avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.

Consulta a prova modelo: prova-modelo

Júri

Prof. António Mendanha (Presidente), Prof.ª Marta Varzim, Prof. José Mário Santos.

 

Acesso e ingresso

Candidaturas

As candidaturas aos cursos da ESAD são realizadas numa plataforma de gestão pedagógica, o processo de submissão da informação e documentos pode ser realizado remotamente ou presencialmente nos serviços académicos da Escola.

Candidaturas

Calendário

Pré-requisitos

Grupo F – Capacidade Visual e Motora
Declaração médica, nos termos do documento Anexo VIII.1, comprovativa de acuidade visual e de ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia; a entregar no ato da matrícula, na secretaria da ESAD, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição (Deliberação n.º 316/2024, de 13 de março).

A Declaração Médica deve ser entregue no ato da matrícula.

Deliberação DGES 2024-2025

Documentos

  • Candidatura [online]
  • Cartão de Cidadão ou Passaporte
  • Original ou fotocópia autenticada do Certificado de habilitação do Curso de Dupla Certificação de nível secundário ou Curso Artístico Especializado (com classificação de final de curso, aproveitamento nas disciplinas e respetiva classificação)
  • Comprovativo de classificação da prova aplicável ao curso de que é titular (Prova de Aptidão Profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais, ou Prova de Aptidão Artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados)
  • Comprovativo de classificação de prova prática de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata (prova realizada na ESAD).

Vagas

Licenciatura em Design — 6
Licenciatura em Artes Digitais e Multimedia — 4

Outra informação

As candidaturas apresentadas por titulares de cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou por cidadãos portugueses titulares de outros cursos estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional as provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, conferido pelo Decreto-Lei nº 11/2020, de 2 de abril, na sua redação atual, podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados pela deliberação da CNAES.

Os estudantes abrangidos pelo Estatuto Estudante Internacional, de acordo com Decreto-Lei nº 62/2018 de 6 de agosto que procede à alteração e republicação do estatuto do estudante internacional publicado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março e alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, não pode candidatar-se pelo Concurso Titulares de Dupla Certificação e Cursos Artísticos Especializados.

Serviços Administrativos

Informações e contactos

Se tiver alguma dúvida sobre o processo de  candidatura, ingresso ou bolsas de estudo, não hesite em contactar-nos.

segunda a sexta, 9:00–12:00; 14:00–17:00